Guias jurídicos

O Conselho de Lesões

Na Irlanda, o Injuries Board (Conselho de Lesões), também chamado de Personal Injuries Assessment Board (PIAB), foi criado em 2004 pelo governo irlandês, de acordo com a Lei do Personal Injuries Assessment Board (PIAB) de 2003, para avaliar e analisar as reivindicações de danos pessoais. Seu objetivo era reduzir o tempo necessário para que um caso de danos pessoais fosse resolvido e economizar tempo e dinheiro.

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Redução de tempo

De acordo com o Conselho de Lesões, desde sua introdução, ele conseguiu reduzir significativamente o tempo necessário para uma reivindicação de danos pessoais. Em muitos casos, esse tempo foi reduzido de aproximadamente três anos para nove meses. Para isso, o Conselho de Lesões estabeleceu um grupo de avaliadores cuja função é fazer avaliações de lesões justas e transparentes de acordo com a Lei do PIAB de 2003.

Principais números

Os números mais recentes do Relatório Anual do PIAB de 2020 nos informam que houve:

  • 26.000 solicitações
  • 8.587 indenizações
  • prêmio médio do acordo foi de € 23.800
  • A maior indenização por acordo foi de € 546.525

Para ver o relatório anual do PIAB de 2020, clique aqui.

Como posso fazer uma solicitação para o Conselho de Lesões?

Ao fazer um requerimento para o Conselho de Lesões, embora ele possa ser preenchido sem a necessidade de um advogado, um advogado saberá melhor como preencher o requerimento para o Conselho de Lesões. Há algumas áreas jurídicas que podem ser difíceis de navegar sem a presença de um advogado especializado em danos pessoais para ajudá-lo no processo do Conselho de Lesões. Isso garante que sua reivindicação ocorra sem problemas e o mais rápido possível, sem contratempos durante o processo de solicitação.

1. Fale com um advogado

Falar com um advogado especializado em danos pessoais pode ajudá-lo se você não tiver certeza de como começar. Um advogado especializado em danos pessoais pode lhe fornecer as informações necessárias para apresentar a solicitação ao Conselho de Lesões. O advogado preparará o seu processo e reunirá todas as informações necessárias em um só lugar antes de fazer a solicitação.

Você precisará ter as seguintes informações para fornecer ao seu advogado:

  • Detalhes do acidente
  • Detalhes da lesão – forneça qualquer evidência da lesão (fotos)
  • Detalhes de quaisquer lesões/condições/acidentes anteriores
  • Lista de despesas incorridas como resultado do acidente, contas médicas, etc.
  • Descrição da pessoa ou empresa culpada

É extremamente importante que você tenha identificado a pessoa ou empresa correta como culpada ao fazer sua solicitação. Se você tiver identificado uma pessoa ou pessoas como culpadas por seus ferimentos e, após avaliação, o Conselho de Lesões não concordar, a pessoa acusada poderá solicitar a emissão de uma ordem de custos. Isso significa que você será obrigado a pagar os honorários advocatícios dessa pessoa.

Em resumo, alguns aspectos da Solicitação do Conselho de Lesões podem ser complexos. A Law Society of Ireland recomenda que as pessoas que estão fazendo uma reivindicação de danos pessoais usem um advogado em suas negociações com o Conselho de Lesões. A representação legal é necessária para garantir os direitos das vítimas de acidentes contra os interesses das grandes empresas e do setor de seguros.

Lembre-se de que o Injuries Board não pode ajudá-lo a preencher o formulário e você não pode voltar atrás uma segunda vez se errar.

Se você tiver sido vítima de um acidente, uma segunda opinião é sempre uma boa ideia.

2. Relatórios médicos

A próxima informação vital necessária é um relatório médico para confirmar suas lesões. Seu advogado pode solicitar o relatório médico do médico que tratou de suas lesões. Como o advogado não terá os detalhes da sua lesão, um prognóstico do médico, o tempo estimado de recuperação e também detalhes do tratamento necessário são necessários para o seu caso.

Em alguns casos, um acidente traumático pode fazer com que o paciente busque tratamento psicológico – nesse caso, o advogado também solicitará um relatório do psicólogo que o atendeu.

3. Formulário A

Nesse estágio, o advogado tem todas as informações necessárias para iniciar o processo de avaliação e o fará preenchendo e protocolando o Formulário A no Injuries Board, que pode ser enviado on-line ou pelo correio. Com o Formulário A, seu advogado enviará cópias de todos os relatórios médicos e detalhes de todas as despesas incorridas.

O Conselho de Lesões informará o recebimento da solicitação. O Conselho emitirá um número de referência para sua solicitação. Em seguida, ele notificará a pessoa/empresa sobre sua reivindicação de danos pessoais contra ela. Eles também enviarão uma cópia do formulário de solicitação e do relatório médico para a pessoa/empresa culpada ao notificá-la da sua reivindicação.

4. Avaliação da sua reivindicação

O Conselho de Lesões avaliará os detalhes de sua reivindicação e chegará a uma conclusão. Se a conclusão for a seu favor, ele poderá sugerir um valor de indenização a ser pago a você pela pessoa/empresa culpada. As ofertas do Conselho de Lesões não podem ser negociadas, você as aceita ou rejeita e o fato de ambos concordarem com o valor de indenização sugerido determinará as próximas etapas do seu pedido de indenização. É importante observar que você só tem 28 dias para decidir se aceitará ou rejeitará esse valor.

A. Ordem de pagamento

Se você e a pessoa ou empresa culpada pelo seu acidente concordarem com o valor de indenização sugerido, o Conselho de Lesões emitirá uma “Ordem de Pagamento” que ordena que a pessoa ou empresa culpada pague a indenização a você.

B. Autorização para dar início a um processo judicial

Se você, ou a pessoa culpada, não concordar com o valor de indenização sugerido pelo Conselho de Lesões, será emitida uma Autorização para dar andamento ao pedido de indenização e iniciar um processo judicial para resolver a questão.

Limites de tempo do PIAB

Depois que o Conselho de Lesões receber sua solicitação, ele terá um período de nove meses para avaliar seu pedido. Se não puderem avaliar o seu pedido no período inicial de nove meses, eles notificarão você e a pessoa culpada para que solicitem uma prorrogação desse prazo para analisar e avaliar o seu caso.

Caso não haja acordo sobre a avaliação do seu caso pelo Injuries Board e tenha sido emitida uma Autorização para que você dê início a um processo judicial, você terá 6 meses a partir da data de emissão para dar início a um processo judicial e levar a reivindicação de danos pessoais ao tribunal.

Quanto tempo tenho para fazer minha reivindicação?

Há um prazo de dois anos para que você tenha a oportunidade de fazer uma reivindicação por danos pessoais. O período de dois anos começa a contar a partir do momento em que o acidente ocorreu. Por exemplo, em um acidente de trânsito, é a data em que o acidente ocorreu. Se você não iniciar o processo de reivindicação no período específico, sua reivindicação não poderá mais ser executada.

Entretanto, em alguns casos, uma pessoa pode não saber que foi ferida e, nessas situações, o prazo de dois anos começa a contar a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento de seu dano pessoal.

Que tipos de acidentes são avaliados pelo Conselho de Avaliação de Danos Pessoais?

Os pedidos de indenização por danos pessoais são avaliados pelo Conselho de Lesões. Eles avaliarão as reivindicações nas seguintes categorias:

Acidentes de trânsito*

Os acidentes de trânsito podem incluir qualquer coisa, desde acidentes de carro, acidentes de caminhão, acidentes de ônibus, acidentes de motocicleta, acidentes de bicicleta ou até mesmo acidentes de carro envolvendo pedestres, por exemplo.

Acidentes de trabalho*

Os acidentes no local de trabalho incluem incidentes como escorregões, tropeções e quedas no trabalho, lesões por trabalho manual, lesões por esforço repetitivo, lesões sofridas em um ambiente perigoso, por exemplo.

Acidentes em um local público*

Os acidentes em locais públicos também são chamados de Reivindicações de Responsabilidade Civil Pública e podem incluir incidentes como escorregões, tropeções ou quedas em locais públicos, como supermercados, propriedades de terceiros, acidentes em shopping centers, acidentes em parques públicos, tropeços e quedas em calçadas ou meios-fios.

Números recentes mostraram que, das 8.587 avaliações concedidas em 2020, a divisão por categoria foi a seguinte:

  • 70% Responsabilidade Civil Automóvel – Acidentes de trânsito
  • 13% Responsabilidade dos empregadores – Acidentes de trabalho
  • 17% Responsabilidade Civil Pública – Acidentes em um local público

Que tipos de acidentes ou lesões não são avaliados?

Embora o Conselho de Lesões avalie a maioria das reivindicações de lesões pessoais, há exceções a essa regra. As exceções são:

  • Reivindicações de negligência médica
  • Pedidos de indenização por agressão
  • Casos em que as lesões sofridas são totalmente psicológicas
  • Eles podem recusar pedidos de indenização quando houver complexidades decorrentes de condições médicas pré-existentes.

Falar com um advogado é a primeira coisa que você deve fazer se estiver buscando uma reivindicação de danos pessoais como resultado dos casos acima.

Diretrizes do Conselho Judicial para danos pessoais

Para avaliar se o valor da indenização sugerido pelo Conselho de Lesões é adequado para as perdas por lesões que você possa ter sofrido, eles geralmente se referem a um “guia de indenização” que é chamado de “Diretrizes de Lesões Pessoais do Conselho Judicial”. As diretrizes do Conselho Judicial permitem que o Conselho de Lesões e os Tribunais garantam a consistência nas concessões de indenizações monetárias em reivindicações bem-sucedidas de danos pessoais.

As diretrizes do Judicial Council são um guia geral sobre quanto dinheiro pode ser concedido em uma reivindicação de danos pessoais. Elas nos dão um guia com relação a vários tipos de lesões, dependendo da gravidade das lesões e do período de tempo que pode ser necessário para a recuperação. Elas não determinam totalmente o valor da indenização que pode ser paga.

Ao avaliar uma reivindicação de danos pessoais, o Conselho de Lesões pode consultar as diretrizes de danos pessoais do Conselho Judicial para avaliar sua reivindicação nos seguintes tópicos:

  •  Indenização por dor, sofrimento e perda da qualidade de vida
  • Perda de rendimentos e despesas adicionais incorridas, como despesas médicas
  • Custo futuro de cuidados médicos
  • Perda futura de rendimentos

As diretrizes do Conselho Judicial podem ser usadas para chegar a um valor estimado de indenização, seguindo estas etapas:

1. Identificar a categoria da lesão

A avaliação começa especificando a parte do corpo que sofreu a lesão mais grave. Outras lesões mais leves serão levadas em conta. As diretrizes de danos pessoais do Judicial Council categorizam as lesões nos 12 títulos a seguir:

  • Lesões que resultam em expectativa de vida reduzida
  • Lesões que envolvem paralisia
  • Lesões na cabeça
  • Danos psiquiátricos
  • Lesões que afetam os sentidos
  • Lesões em órgãos internos
  • Lesões ortopédicas
  • Dor crônica
  • Lesões faciais
  • Cicatrizes e queimaduras não faciais
  • Danos aos cabelos
  • Dermatite e outros problemas de pele

2. Entenda a gravidade da lesão

A gravidade da lesão será categorizada nas seguintes faixas. Essas faixas refletem o efeito que a lesão teve sobre a qualidade de vida da pessoa, a dor e o sofrimento, a permanência da lesão e os efeitos posteriores da lesão, e são um fator-chave da indenização sugerida pelo Conselho de Lesões:

  • Menor
  • Moderada
  • Moderadamente grave
  • Grave e permanente

3. Procure a faixa de valores de acordos anteriores de lesões semelhantes

A maioria dos casos se enquadrará nas categorias acima. Lembre-se de que não há um valor máximo nem mínimo de indenização a ser concedido para cada tipo de lesão.

4. Considere os efeitos de várias lesões

Além da lesão mais grave, levar em conta outras lesões sofridas também é importante na avaliação de um caso. Com relação às diretrizes do Conselho da Magistratura, é importante observar que a soma dos valores médios de indenização para cada lesão não é a forma como a avaliação funciona. A lesão mais grave é avaliada e, em seguida, muito provavelmente é feito um ajuste nesse valor de indenização para levar em conta outras lesões sofridas.

Observação: O Conselho de Lesões fornece orientação com relação à indenização por perdas incorridas e dor e sofrimento. Ele não fornece orientação específica sobre pedidos de indenização por danos pessoais. Por isso, é importante ter um advogado especializado em danos pessoais à disposição para ajudar no processo.

O que é levado em conta na avaliação?

Ao calcular um valor de indenização sugerido, além da indenização pela lesão sofrida, o Conselho de Lesões também deve levar em consideração os seguintes aspectos. Os itens a seguir contribuem para o valor da indenização e são chamados de “Danos Especiais”:

  • Perda de salário, se estiver ausente do trabalho devido à lesão – isso também deve incluir perda de ganhos futuros
  • Despesas médicas
  • Despesas gerais

Pedido de indenização para acidentes com crianças

Para acidentes envolvendo crianças, o processo de solicitação do Conselho de Lesões é essencialmente o mesmo, com a diferença de que, como a pessoa tem menos de 18 anos de idade, ela precisa de um representante para apresentar a reivindicação em seu nome. Esse representante é chamado de “Amigo Próximo”. Nos casos em que um Amigo Próximo estiver conduzindo a reivindicação de danos pessoais para o menor e um acordo for alcançado, o acordo deverá ser aprovado por um Tribunal antes de ser emitido. O valor do acordo é então retido e liberado para a criança quando ela completa 18 anos de idade. Embora, em alguns casos, partes do dinheiro do acordo possam ser pagas aos pais/responsáveis da criança se forem consideradas para o bem-estar da criança, por exemplo, assistência médica para a criança.

A alternativa para isso é a criança esperar até completar 18 anos e apresentar a reivindicação por conta própria. Nesse caso, a pessoa tem dois anos a partir do dia em que completa 18 anos para fazer a reivindicação por danos pessoais.

Como lidar com as seguradoras

Lembre-se de que as seguradoras têm permissão para fazer ofertas para resolver um caso antes do início do processo de avaliação. Embora você possa negociar com uma companhia de seguros, não pode negociar com o Conselho de Lesões. Você mesmo pode negociar diretamente com a seguradora ou, em alguns casos, seu advogado pode fazer isso por você.